Além do coronavírus (COVID-19), pandemia que
assusta os quatro cantos do mundo, outras questões, como a economia mundial e
mesmo local, vêm surgindo e tornando o cotidiano das pessoas cada vez mais
difícil. Em Igarapé, os moradores ganharam um novo motivo para se preocupar: o
aumento repentino e injustificável nos preços de alimentos que são básicos.
Uma moradora que procurou a equipe do Real
Publicação, e que preferiu não ser identificada, contou que em um supermercado
de uma grande rede mineira, localizado no bairro Resplendor, o feijão de um
quilo está sendo vendido pelo dobro do preço habitual. “Antes, o valor era
R$5,98. Agora, está sendo vendido por R$10.98”.
Sobre o caso, a assessoria jurídica do Procon
Igarapé já fez contato telefônico com o supermercado. Foi solicitado o envio das
notas fiscais para constatação do valor que as mercadorias foram compradas e,
assim, poder verificar se o valor praticado é abusivo ou não.
Em contato com a advogada e assessora jurídica do Procon Igarapé, Eliane Cristina de Oliveira, fizemos algumas perguntas para esclarecer dúvidas em relação à prática de preços abusivos.
Real Publicação: O
aumento nos preços dos produtos durante a pandemia do coronavírus é uma pratica
legal dos comércios? Quais as punições podem sofrer os comerciantes que
aumentarem os preços?
Dra. Eliane Cristina de Oliveira:
Para constatação de prática ilegal no aumento de preço dos produtos,
principalmente nesta época de pandemia, precisamos verificar com o comerciante
as notas fiscais dos produtos teoricamente vendidos com valor abusivo. Caso
seja verificado que o valor repassado pelo fornecedor também foi mais alto do
que o adquirido anteriormente, o comerciante tem amparo para vendê-lo pelo
valor mais alto. Mas se o comerciante já tinha o produto em estoque antes da
pandemia ou comprou pelo mesmo valor anteriormente praticado, este está
incorrendo no que chamamos de prática abusiva de aumento de preços.
A orientação do Ministério Público Estadual,
na pessoa do Promotor Dr. Amauri Artimos da Matta, por meio de oficio 04/2020
orienta: “a elevação do preço de produtos e serviços, abusando premente
necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença
provocada pelo novo coronavírus (Covid 19), em percentual superior a 20% (vinte
por cento) ao preço de compra constitui em tese crime de contra a economia
popular, punido com pena de detenção de 6 meses 2 (dois) anos multa lei Federal
nº 1.521/51 artigo 4 , b”.
Real Publicação: O
que o consumidor pode fazer em caso de prática de preços abusivos?
Dra. Eliane Cristina de Oliveira: O
consumidor que se sentir lesado por possivelmente comprar produtos neste período
por preços abusivos, deverá neste momento guardar as notas fiscais dos
produtos, sendo este documento necessário para que o Procon possa apurar, e se
constatado o aumento abusivo e injustificado, será realizada uma representação
junto ao Ministério Público para que possam ser aplicadas as punições cabíveis.
O consumidor também poderá fazer boletim de ocorrência, apresentando à
autoridade policial a nota fiscal do valor comprado anteriormente por menor
preço e o valor atual praticado.
Real Publicação:
Existe uma fiscalização por parte do Procon de Igarapé para evitar que neste
período de pandemia seja praticado preços abusivos?
Dra. Eliane Cristina de Oliveira: O
Procon Igarapé pode, enquanto órgão criado pelo Poder Legislativo, fazer
constatação de preços, recomendações, orientando os comerciantes das
penalidades previstas em lei, não podendo fiscalizar por ser um órgão do Poder
Legislativo. Assim, o Procon Igarapé orienta que à população guarde as notas
fiscais para representar junto ao Ministério Público.