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Código de Trânsito terá mudanças a partir de 12/4

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Lei que entra em vigor na próxima segunda-feira traz alterações como ampliação da validade da CNH e do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Foto: RP
Lei que entra em vigor na próxima segunda-feira traz alterações como ampliação da validade da CNH e do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Foto: RP

Na segunda-feira (12/4) entra em vigor a Lei n° 14.071/2020, que promove mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas das principais mudanças estão relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do documento e o aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir.  Confira a lista, a seguir, com as principais mudanças na lei.

Validade da habilitação

As CNHs, expedidas a partir do dia 12/4, passam a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos.  Os prazos poderão ser diminuídos a critério do médico perito quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que comprometa a capacidade para a condução de veículo.

Limite de pontos

O limite de pontos para a suspensão da CNH será ampliado. O motorista que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação será de 30. Com duas infrações gravíssimas em um ano, permanece o limite de 20 pontos.

Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações, e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos, em até 12 meses.

Formação de condutores

Com a lei, os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.

Já as aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias.

Exame toxicológico

O exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido, será aplicada multa gravíssima no valor de R$1.467,35, além de três meses de suspensão do direito de dirigir.

Porte da habilitação

O porte da CNH, em meio físico ou digital, será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar a habilitação do condutor.

Transporte de crianças

A nova lei estabelece que crianças com até 10 anos, e que não tenham atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado considerando idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.

Não será permitido o transporte de crianças menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Advertência por escrito

Caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a penalidade para infrações de natureza leve ou média, passível de multa, será convertida em advertência por escrito.

Cadastro positivo

Por meio da Lei 14.071/20, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O RNPC ainda será regulamentado pelos órgãos competentes.

Sistema de notificação eletrônica

Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.

Prazos para notificação de penalidade

A nova lei prevê prazos para a expedição da notificação de penalidade pelo órgão de trânsito. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou receba indeferimento, o limite para expedição da multa será de 180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Não sendo cumpridos os prazos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Indicação de real condutor e defesa

Quando não for imediata a identificação do real condutor, o prazo para indicação do infrator e defesa prévia aumenta de 15 para 30 dias, contados a partir da notificação da autuação.

Comunicação de venda do veículo

O prazo para o antigo proprietário realizar a comunicação de venda do veículo passa a ser de 60 dias, o dobro do tempo estipulado anteriormente.

Mais proteção para ciclistas

Passa a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, e infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas.

Recall

As campanhas para chamamento de fabricante visando a substituição ou o reparo do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), se não atendidas no prazo de um ano.  Caso o proprietário não atenda à convocação, o veículo não será licenciado.

Luz baixa em rodovias

Para veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, o uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis, assim como em casos de neblina, chuva ou cerração.

Penas alternativas

De acordo com o novo CTB, motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão corporal culposa – qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas – não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por exemplo.

São Joaquim de Bicas confirma mais três óbitos por Covid e chega a 64 mortes

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Segundo boletim atualizado, no município há 1.243 casos confirmados e 97 pacientes em acompanhamento. Foto: RP

Nesta quinta-feira (8), a Prefeitura de São Joaquim de Bicas confirmou mais três mortes por Covid-19. Agora, o município soma 64 óbitos pela doença, além de ter 97 pacientes em acompanhamento. Desde o início da pandemia foram notificados 6.265 casos no município; 1.243 confirmados e 1.082 recuperados. ­

A 62ª morte aconteceu em 26 de março, em São Joaquim de Bicas. A vítima, do sexo feminino, 70 anos, tinha Alzheimer.

A 63º óbito, em 28 de março, também ocorreu em São Joaquim de Bicas. A vítima, do sexo feminino, tinha 73 anos e possuía doença cardiovascular prévia.

Já a 64ª morte ocorreu no dia 31 de março, na UPA de Igarapé, e estava em investigação. A vítima, do sexo feminino, tinha 78 anos e era hipertensa.

Zema incentiva imunização mais rápida: “vacina resolve quando está aplicada”

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Governador orientou que municípios não interrompam o processo de vacinação nos fins de semana e não façam estoque. Foto: Governo de Minas

Nesta quinta-feira (8), o governador Romeu Zema declarou que os municípios que estão com o processo de vacinação contra a Covid-19 agilizado receberão mais doses do imunizante. As doses que serão incluídas na distribuição fazem parte da reserva técnica de 5%, que é separada pelo Estado.

“Observamos que em algumas prefeituras o processo estava mais ágil e em outras havia formação de estoque. Nessas onde o processo está mais ágil, nós estaremos direcionando essa reserva técnica. Ou seja, quem está com maior velocidade, vai receber um pouco mais. Montar estoque nesse momento é algo que seria extremamente não recomendado. A vacina resolve nosso problema quando está aplicada, no braço de quem precisa. E não dentro do refrigerador”, disse Zema.

Além disso, o governador explicou que a distribuição das doses tem ocorrido em questão de horas, mas o que tem acontecido é que algumas prefeituras não buscam de imediato. Zema também orientou que os municípios não interrompam o processo de vacinação aos fins de semana e citou problemas relacionados à logística das próprias cidades, o que faz com que a vacinação ocorra mais lentamente.

Prefeitura de São Joaquim de Bicas abre inscrições para o curso de mecatrônica

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Estão sendo ofertadas 40 vagas. Foto: Senai MG
Estão sendo ofertadas 40 vagas. Foto: Senai MG

A Prefeitura de São Joaquim de Bicas, por meio do Programa Meu Futuro, está com inscrições abertas para o curso técnico de mecatrônica, ministrado pelo Senai.

Estão sendo ofertadas 40 vagas para alunos do 2º e 3º ano, que estejam matriculados nas escolas estaduais Nossa Senhora da Paz e Professora Geralda Eugênia da Silva.

A previsão de início do curso é para junho de 2021, podendo ser estendido para os meses subsequentes ou mesmo para o exercício seguinte, a depender da situação da pandemia da Covid-19.

Como se inscrever

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas somente de forma online, por meio do formulário eletrônico. O candidato interessado tem até o dia 18 de abril para se inscrever.

A prova objetiva terá duração de 2 horas e será realizada no dia 11 de maio de 2021, de 15hs as 17h, na Escola Municipal José Antônio Júnior.

Clique aqui e acesse o edital com mais informações

Igarapé libera abertura de estabelecimentos comerciais nos fins de semana

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A taxa de ocupação dos leitos atingiu 20%. Foto: RP
A taxa de ocupação dos leitos atingiu 20%. Foto: RP

Igarapé ainda está na Onda Roxa e segue os protocolos do Governo do Estado, com atividades não essenciais suspensas até o próximo dia 11 de abril. Mas nesta quarta-feira (7), a prefeitura liberou o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos fins de semana, como supermercados e padarias, que estavam suspensos desde o dia 20 de março, atendendo apenas por delivery.

A decisão da prefeitura deve-se a diminuição de casos na cidade. “Segundo o levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, o número de casos confirmados de covid-19, na semana passada, 28/03 a 03/04 (13ª semana do ano), foi 385, ou seja, 41% a menos se comparado aos 649 casos registrados de 14 a 20/03 (11ª semana do ano), quando começou a Onda Roxa”, comunicou o município.

“Os números indicam uma redução no número de casos notificados, graças às medidas restritivas e a adesão das pessoas de forma mais efetiva. Mas ainda vivemos um momento muito grave da doença. Não podemos relaxar. É hora de todos lutarem contra a pandemia e continuarem a respeitarem as normas sanitárias”, reforçou o município por meio das redes sociais.

Durante a semana, todos os estabelecimentos comerciais deverão encerrar suas atividades às 20 horas. O consumo no local continua proibido e as entregas de delivery estão permitidas após este horário. Além disso, aos finais de semana poderão funcionar os postos de gasolina; farmácia com balcão de atendimento na porta; serviços de saúde emergenciais; serviços veterinários emergenciais; serviços de atendimento e atuação em emergências ambientais; transporte e entrega de carga; transporte coletivo, táxi e por aplicativo.

São Joaquim de Bicas cria plano para vacinação de todos os moradores da cidade

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Foto: RP / Yasmim Esteves

Nesta quarta-feira (7), a Prefeitura de São Joaquim de Bicas publicou a Lei nº 670, que cria o Plano Emergencial Municipal para Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O objetivo do plano é imunizar todas as pessoas que moram ou trabalham no município.

Na primeira fase do plano serão vacinados os grupos preferenciais previstos no Plano Nacional de Operacionalização. Já na segunda fase, as demais pessoas que possuem domicilio residencial e, em seguida, domicilio laboral (trabalhador que presta serviço na cidade), e que sejam compatíveis com as especificações do imunizante.

Segundo a lei, a Secretaria Municipal de Saúde criará mecanismos e condições que possam tornar o procedimento de vacinação mais rápido, respeitando as condições de segurança sanitária e de armazenamento do imunizante. O município também fica autorizado a adquirir ou contratar os insumos, serviços e a mão de obra que julgar necessários para a viabilização e implementação do Plano Emergencial.

Clique aqui e veja a lei na íntegra.

Vacinação Covid-19: Betim amplia pré-cadastro para pessoas de 18 a 59 anos

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Vacinação ocorrerá nas unidades de saúde, por meio de agendamento prévio. Foto: AB
A medida antecipada visa organizar a fila da vacinação na cidade. Foto: Agência Brasil

Betim ampliará o registro da população de 18 a 59 anos para receber a vacina contra a Covid-19. O pré-cadastro será feito por meio de um site oficial que ainda será divulgado pelo município. Além disso, as empresas situadas na cidade também devem encaminhar uma listagem com dados de seus colaboradores para a prefeitura.

A imunização para os residentes de Betim ocorrerá em duas etapas. A primeira é voltada para pessoas com comorbidades e em condições especiais, dentre elas deficiência grave (motora, auditiva ou visual ou intelectual); pessoas em situação de rua; trabalhadores de serviços públicos essenciais; caminhoneiros autônomos com atividade comprovada; trabalhadores da educação pública (municipal, estadual e federal); profissionais das forças de segurança e salvamento (policiais, bombeiros, guardas municipais), dentre outras. A segunda será voltada para residentes que não estão nos critérios da primeira fase.

Para comprovar residência em Betim será necessário apresentar o título de eleitor com endereço eleitoral no município, juntamente com documento oficial com foto. No cadastro serão definidos data, local e horário em que a pessoa deverá comparecer para primeira e segunda dose de imunização. No dia da vacinação, a pessoa deverá portar os documentos solicitados no cadastro.

Quem não possuir título de eleitor com domicílio eleitoral em Betim, mas morar na cidade deverá comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, levando comprovante de endereço em seu nome, expedido por fornecedor de serviço público, como Cemig, Copasa, telefonia fixa, bancos ou cartões de crédito.

População flutuante

 As pessoas que não moram em Betim, mas trabalham no município, também serão contempladas pela vacinação em duas etapas. A primeira será para trabalhadores dos segmentos da indústria (em geral); do transporte de passageiros (terrestre e aéreo); da construção civil; de empresas de transporte – restrito a motoristas profissionais; dos ferroviários; de trabalhadores da educação privada (ensino infantil, fundamental, médio, superior e profissionalizantes); de estabelecimento alfandegário; das pedreiras; de artefatos de construção.

A segunda consistirá em imunizar profissionais das áreas de comércio varejista e atacadista, prestação de serviços em geral, transporte de carga e outros ramos. Para comprovar a chamada residência laboral, a pessoa deverá possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de vínculo empregatício com pessoa jurídica com sede em Betim. Trabalhadores terceirizados que prestam serviços à pessoa jurídica com sede na cidade também serão considerados. No momento da imunização, o profissional deverá portar os documentos que comprovam sua residência laboral.

Pré-cadastro é necessário

As empresas situadas na cidade precisam cadastrar seus funcionários no Plano Emergencial, no e-mail sedec@betim.mg.gov.br, com envio de lista com a relação dos trabalhadores. Pessoas jurídicas que possuem trabalhadores que se enquadram na primeira e na segunda fase de imunização devem enviar duas listas, sendo uma para cada etapa. O pré-cadastro deve ser realizado entre os dias 6 e 8 de abril, para os profissionais da primeira fase, e nos dias 9 e 10 de abril para os trabalhadores da segunda.

Depois desse pré-cadastro, as empresas devem abrir um Processo Administrativo na Seadec, no qual documentos e listagens deverão ser entregues (veja todas as instruções no decreto).

Igarapé confirma o 47º óbito por Covid-19

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Atualmente o município está com 127% dos leitos ocupados. Foto: Secom/Igarapé

A Prefeitura de Igarapé confirmou a 47ª morte por Covid-19 nessa terça-feira (6). A vítima, um idoso de 89 anos, possuía histórico de tabagismo.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a paciente deu entrada para internação no Cecovid Igarapé, no dia 23/03/2021, chegando a óbito no dia 05/04/2021.O resultado do exame positivo para covid-19 foi liberado nesta terça 06/04.

Casos confirmados e suspeitos

De acordo com o último boletim emitido pelo município, até esta terça-feira (6), a cidade soma 1.842 confirmados, 471 em acompanhamento e 1.324 recuperados. A taxa de ocupação dos leitos atingiu 127%. Desde o início da pandemia, 10.555 casos suspeitos foram investigados em Igarapé.

Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12

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Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

Minas Gerais teve aumento de acidentes e feridos nas rodovias durante a Semana Santa

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Dados foram divulgados pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar Rodoviária, nesta terça-feira (6). Foto: RP
Foto: RP

Apesar do pior momento pandemia em Minas Gerais e no Brasil, o feriado da Semana Santa de 2021 teve mais acidentes em relação ao do ano passado nas rodovias mineiras. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (6) pela Polícia Rodoviária Federal.

Neste ano, entre os dias 1º (quinta-feira) e 4 de abril (domingo), foram quatro mortes e 100 feridos em 82 acidentes. Segundo a PRF, o feriado de Semana Santa em 2020 registrou em Minas nove mortes, 91 feridos e 77 acidentes.

Das quatro mortes, três foram por colisões frontais (duas envolvem somente um automóvel e um caminhão e outra dois carros e um caminhão) e uma por colisão lateral (envolvendo caminhonete e bicicleta).

Foram aplicadas também 294 multas por ultrapassagens proibidas, 210 pelo não uso de cinto de segurança e 18 por embriaguez, com três resultando em prisão.

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