Betim ampliará o registro da população de 18 a 59 anos para receber a vacina contra a Covid-19. O pré-cadastro será feito por meio de um site oficial que ainda será divulgado pelo município. Além disso, as empresas situadas na cidade também devem encaminhar uma listagem com dados de seus colaboradores para a prefeitura.
A imunização para os residentes de Betim ocorrerá em duas etapas. A primeira é voltada para pessoas com comorbidades e em condições especiais, dentre elas deficiência grave (motora, auditiva ou visual ou intelectual); pessoas em situação de rua; trabalhadores de serviços públicos essenciais; caminhoneiros autônomos com atividade comprovada; trabalhadores da educação pública (municipal, estadual e federal); profissionais das forças de segurança e salvamento (policiais, bombeiros, guardas municipais), dentre outras. A segunda será voltada para residentes que não estão nos critérios da primeira fase.
Para comprovar residência em Betim será necessário apresentar o título de eleitor com endereço eleitoral no município, juntamente com documento oficial com foto. No cadastro serão definidos data, local e horário em que a pessoa deverá comparecer para primeira e segunda dose de imunização. No dia da vacinação, a pessoa deverá portar os documentos solicitados no cadastro.
Quem não possuir título de eleitor com domicílio eleitoral em Betim, mas morar na cidade deverá comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, levando comprovante de endereço em seu nome, expedido por fornecedor de serviço público, como Cemig, Copasa, telefonia fixa, bancos ou cartões de crédito.
População flutuante
As pessoas que não moram em Betim, mas trabalham no município, também serão contempladas pela vacinação em duas etapas. A primeira será para trabalhadores dos segmentos da indústria (em geral); do transporte de passageiros (terrestre e aéreo); da construção civil; de empresas de transporte – restrito a motoristas profissionais; dos ferroviários; de trabalhadores da educação privada (ensino infantil, fundamental, médio, superior e profissionalizantes); de estabelecimento alfandegário; das pedreiras; de artefatos de construção.
A segunda consistirá em imunizar profissionais das áreas de comércio varejista e atacadista, prestação de serviços em geral, transporte de carga e outros ramos. Para comprovar a chamada residência laboral, a pessoa deverá possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de vínculo empregatício com pessoa jurídica com sede em Betim. Trabalhadores terceirizados que prestam serviços à pessoa jurídica com sede na cidade também serão considerados. No momento da imunização, o profissional deverá portar os documentos que comprovam sua residência laboral.
Pré-cadastro é necessário
As empresas situadas na cidade precisam cadastrar seus funcionários no Plano Emergencial, no e-mail sedec@betim.mg.gov.br, com envio de lista com a relação dos trabalhadores. Pessoas jurídicas que possuem trabalhadores que se enquadram na primeira e na segunda fase de imunização devem enviar duas listas, sendo uma para cada etapa. O pré-cadastro deve ser realizado entre os dias 6 e 8 de abril, para os profissionais da primeira fase, e nos dias 9 e 10 de abril para os trabalhadores da segunda.
Depois desse pré-cadastro, as empresas devem abrir um Processo Administrativo na Seadec, no qual documentos e listagens deverão ser entregues (veja todas as instruções no decreto).