A Prefeitura de Igarapé decretou estado de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada na quarta-feira (3, no Diário Oficial do Município.
O decreto tem validade até 31 de dezembro deste ano. O objetivo da medida é conter a propagação da Covid-19 e tentar minimizar os impactos socioeconômicos e financeiros provocados pela doença. Agora, o documento será submetido à aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, para que possam valer as suspensões de seus limites e prazos, os decretos municipais de calamidade devem ser endossados pela Assembleia.
Dentre as principais medidas a serem adotadas estão:
- O uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.
- Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal autorizados a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.
- Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Números
Conforme Boletim da Saúde, divulgado nesta quinta-feira (4), Igarapé tem 24 casos confirmados,10 recuperados, 260 casos suspeitos e 111 descartados.
Seria interessante mostrar um mapa dos casos confirmados. Sem divulgar endereços apenas que a população através
da informação sobre os locais com maior foco se previnam ainda mais