A Prefeitura de Betim publicou, nessa quarta-feira, 15, o Decreto nº 42.079, que estabelece o uso obrigatório de máscaras como meio de prevenção e enfrentamento ao contagio pela Covid-19. A obrigatoriedade passa a valer a partir da próxima segunda-feira (20). Em caso de descumprimento, o cidadão poderá ser multado no valor de R$80,00, com guia a ser expedida pela prefeitura.
A medida vale para todas as pessoas que transitarem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros. A fiscalização será realizada por equipes da Procuradoria-Geral do Município, por meio do Procon, além da Guarda Municipal e Vigilância em Saúde.
Para os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Municipal 42.030, de 22 de março de 2020, deverão realizar atendimento no exterior do imóvel e, quando optarem pelo atendimento em seu interior, deverão disponibilizar máscaras não retornáveis a todos os funcionários e aos clientes que entrarem no estabelecimento, também a partir do dia 20 de abril.
Máscaras caseiras
Segundo o decreto, as máscaras caseiras deverão ser produzidas seguindo as orientações da Diretoria de Vigilância à Saúde do Município, que emitirá uma nota técnica. A máscara caseira deve ser de uso individual, não podendo ser compartilhada com ninguém, mesmo sendo pessoa da família. As orientações dispostas no decreto são:
- É recomendável que cada pessoa tenha pelo menos 03 (três) máscaras caseiras;
- utilizar sempre que sair de casa e levar uma de reserva, assim como ter uma sacola plástica para guardar a máscara quando trocá-la;
- sempre manter o elástico ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca, de forma que a máscara proteja a boca e o nariz;
- enquanto estiver utilizando a máscara, evitar tocá-la e ficar ajustando a todo tempo;
- ao chegar em casa, somente retirar a máscara após higienizar as mãos com água e sabão;
- fazer a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos, sendo que a proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água;
- após o tempo de imersão realizar o enxague em água corrente e lavar com água e sabão;
- após a secagem da máscara caseira, utilizar ferro de passar roupa e acondicioná-la em saco plástico;
- a máscara deve estar seca para sua reutilização.