Hospitais terão que afixar cartazes informativos sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat)
Hospitais públicas e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que informar seus pacientes sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) por meio de cartazes. A determinação segue as diretrizes da a Lei Estadual 23.084, publicada na última quarta-feira (15/8), no Diário Oficial de Minas Gerais.
Para evitar golpes, a lei obriga as organizações de saúde filiadas ao SUS a ressaltar, nos cartazes, que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat.
A legislação prevê que os hospitais que não cumprirem a norma estão sujeitos à advertência num primeiro momento. Em caso de reincidência, a instituição deverá pagar multa, conforme o inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Apesar de pago todos os anos pelos motoristas, o Seguro Dpvat nem sempre é solicitado pelas vítimas de acidentes. O direito cobre despesas de assistência médica e suplementares até o valor de R$ 2.700,00 e os casos de invalidez permanente até a quantia de R$ 13.500,00. Nos casos de morte, a contrapartida pode gerar até R$ 13.500,00.
Para solicitar o pedido, é necessário apresentar laudos médicos e documentos pessoais para comprovar os danos.