Motociclistas que circularem por Belo Horizonte com veículos que ultrapassem os limites permitidos de ruído ou de emissão de poluentes poderão ser multados em até R$ 1 mil.
A regra foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (28). A lei prevê multa inicial de R$ 500, valor que será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
A cobrança, no entanto, não começa imediatamente. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.
A medida vale para motocicletas, motonetas, ciclomotores e outros veículos motorizados de duas rodas que ultrapassem os limites de emissão sonora ou de poluentes previstos nas normas brasileiras.
Qual é o limite de barulho permitido?
A lei não estabelece um único limite de decibéis para todas as motocicletas. A fiscalização deverá considerar os níveis máximos de ruído definidos pelos fabricantes e os parâmetros previstos nas normas técnicas e na legislação aplicáveis ao ano de fabricação de cada veículo.
A Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estão entre as referências que deverão ser observadas na medição.
Na ausência de informações específicas do fabricante, a legislação considera como referência o limite de 99 decibéis para motocicletas, motonetas e ciclomotores em medições com o veículo parado.
Isso significa que uma motocicleta pode ser considerada irregular mesmo emitindo menos de 99 decibéis, caso ultrapasse o limite específico previsto para aquele modelo.
Escapamento modificado gera multa automaticamente?
Não. A simples alteração do escapamento não será suficiente, por si só, para justificar a aplicação da multa municipal.
O prefeito vetou o trecho do projeto que previa punição específica para escapamentos adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre. O veto ainda deverá ser analisado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Com isso, a multa dependerá da comprovação técnica de que o veículo ultrapassou os limites permitidos de ruído ou de emissão de poluentes. O projeto original foi apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL).
Como será feita a fiscalização?
A lei autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de municípios vizinhos, para realizar ações de fiscalização e campanhas de conscientização.
O texto não detalha quais equipamentos serão utilizados nas medições nem define quais órgãos ficarão responsáveis pelas autuações.
A multa terá natureza administrativa e não impede a aplicação de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Os motociclistas também terão direito à defesa e poderão contestar as autuações.
Quando a lei começa a valer?
A nova legislação entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município, realizada nesta quarta-feira (28). Até o fim desse prazo, a Prefeitura deverá organizar os procedimentos de fiscalização e orientar os condutores sobre as novas regras.










