Em Minas, multas de trânsito já podem ser transferidas pela internet; veja como

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Foto: Yasmim Esteves

Motoristas mineiros agora podem indicar o real condutor infrator de forma 100% on-line. A medida pode ser feita no site do Detran ou aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)  em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. Minas é o sétimo estado a contar a ferramenta. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

Para fazer a transferência, basta informar o verdadeiro responsável pela multa, com nome e CPF. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, o ônus financeiro e os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Regras

A indicação on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o gov.br.

Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível fazendo uma validação facial pelo aplicativo gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.