Agosto Lilás: segurança pública incentiva denúncias contra violência doméstica

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Fotos: Tiago Ciccarini

Nesta segunda-feira (7), aniversário de 17 anos da Lei Maria da Penha, as forças de segurança e instituições parceiras promoveram uma ação na Estação Vilarinho, em Belo Horizonte, para dar início ao Movimento Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher.

Centenas de pessoas foram abordadas na entrada do metrô e receberam panfletos educativos com informações sobre os tipos de violência doméstica e, também, sobre canais de denúncia ou de busca de ajuda. Quem passou pelo local também pôde apreciar a Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que, com a música, ajudou a atrair a atenção para o tema.

“Todas as forças estão comprometidas no combate à violência contra a mulher e nós queremos frisar isso. Qualquer vítima deve buscar apoio nos órgãos públicos e ela será bem acolhida, seja qual for a violência”, destacou o assessor da Superintendência de Integração e Planejamento Operacional da Sejusp, Flávio Augusto Xavier e Silva.

Denuncie 

Para denunciar violência doméstica, a mulher pode entrar em contato com a polícia, buscar auxílio em instituições especializadas ou ligar para o “Ligue 180”, serviço de atendimento disponível 24 horas por dia. Todas as denúncias são sigilosas e essenciais para garantir proteção e apoio às vítimas.

Tipos de violência doméstica 

Existem diferentes tipos de violência doméstica, que podem ser classificados em várias categorias. Os principais tipos de violência doméstica incluem:

  1. Violência Física: Caracterizada por qualquer forma de agressão física, como bater, socar, chutar, empurrar, estrangular, entre outros atos que causem dano físico à vítima.
  2. Violência Psicológica ou Emocional: Envolve comportamentos destinados a manipular, humilhar, intimidar, controlar ou ameaçar a vítima emocionalmente, podendo incluir insultos, xingamentos, chantagem emocional e isolamento social.
  3. Violência Sexual: Consiste em qualquer forma de coerção ou agressão sexual, como estupro, abuso sexual, assédio ou qualquer ato sexual não consensual.
  4. Violência Financeira ou Patrimonial: Quando o agressor controla indevidamente os recursos financeiros da vítima, restringindo seu acesso a dinheiro, propriedades, contas bancárias ou recursos econômicos.
  5. Violência Digital ou Cibernética: Com o avanço da tecnologia, esse tipo de violência ganhou destaque e abrange atos como cyberbullying, stalking (perseguição virtual) e divulgação não autorizada de imagens ou informações pessoais.
  6. Violência Social ou Isolamento: Ocorre quando o agressor impede a vítima de ter contato com amigos, familiares ou colegas, isolando-a socialmente e controlando suas interações sociais.