Segunda parcela do IPVA 2023 deve ser paga a partir de quinta-feira (13/4)

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A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 deve ser paga a partir desta quinta-feira (13/4), em Minas Gerais. A escala de vencimentos, que tem início com os finais de placa 1 e 2, vai até a quarta-feira (19/4) da próxima semana, se encerrando pelos finais de placa 9 e 0.

A novidade é a recém-implementada possibilidade de pagamento via Pix, o que amplia as opções para os contribuintes, que continuam contando com os agentes arrecadadores e casas lotéricas para quitar o tributo.

Para utilizar o Pix é necessário acessar o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), na área do IPVA, e escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.

Já o pagamento pelos bancos credenciados (Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Caixa Econômica Federal) pode ser efetuado bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), nos terminais de autoatendimento ou caixas. Os correntistas podem ainda utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário levar o DAE.

Alerta

Mais uma vez, a Secretaria de Fazenda alerta aos contribuintes que não envia mensagens com links para pagamento do imposto ou acesso ao DAE por e-mail ou aplicativos de celular, nem encaminha boleto de papel para as residências dos contribuintes. Também com relação ao Pix, a orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails. A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF.

 

Arrecadação

O balanço dos pagamentos do IPVA 2023 efetuados até 31/3 aponta uma arrecadação de R$ 5,1 bilhões, o que representa 49,5% do total esperado de receita com o tributo, que é R$ 10,3 bilhões. Do valor arrecadado até o momento, R$ 3,8 bilhões foram quitados em cota única, se beneficiando do desconto de 3%.

O não pagamento ou a quitação do imposto com atraso gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, além dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento).

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual, Leônidas Marques, lembra que quem não pagou a primeira parcela ou mesmo o imposto de anos anteriores pode regularizar o pagamento se utilizando dos mesmos meios disponíveis para a parcela vigente.

“É importante que o motorista se mantenha em dia com o pagamento dos tributos relativos ao veículo, para evitar pagar multa ou ter o débito levado a protesto. Além disso, a inadimplência impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O motorista que for abordado pela autoridade policial sem o CRLV está sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, afirma Leônidas Marques.

Destinação

Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 40% para o Tesouro Estadual, podendo ser aplicados em políticas públicas como nas áreas de saúde, educação e segurança. Os outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).