A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 já está disponível para consulta. O calendário foi publicado nessa quarta-feira (28), no Diário Oficial de Minas Gerais.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o imposto será cobrado a partir do dia 13 de março e poderá ser pago em parcela única ou parcelado em até três vezes, com o vencimento de acordo com a placa do veículo. O IPVA inferior a R$ 150 não poderá ser parcelado.
O contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPVA com desconto de 3% sobre o valor do imposto desde que o faça em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela.
Caso o veículo esteja com a documentação em dia nos anos de 2021 e 2022, o proprietário terá mais 3% de desconto.
Pagamento
Segundo a SEF, o pagamento do IPVA será efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, da seguinte forma:
I – sem guia de arrecadação, hipótese em que o contribuinte informará o código Renavam do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento;
II – mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), na impossibilidade de pagamento na forma do inciso I, disponível no site da Fazenda estadual.
Taxa de Licenciamento
A SEF ainda não divulgou o valor da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo em 2023. Neste ano, o valor foi de R$ 135,95, com vencimento em 31 de março.
Seguro DPVAT
Pelo terceiro ano consecutivo, não haverá cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).