Família de motorista de aplicativo assassinado em Igarapé será indenizada em R$ 400 mil

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Imagem ilustrativa/Divulgação Internet

A 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa de transporte por aplicativo Uber a indenizar em R$ 400 mil, por danos morais, a família de um motorista que foi assassinado durante uma corrida em Igarapé, na Grande BH.

Responsável pela decisão, a juíza Laudenicy Moreira de Abreu determinou o pagamento de metade da quantia à mãe da vítima e a outra metade à viúva, que receberá ainda uma pensão por danos materiais, em parcela única. Além disso, a juíza reconheceu o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa, que terá de pagar as parcelas rescisórias devidas.

O crime aconteceu na noite do dia 1º de março de 2019, após o motorista Luiz Gustavo de Assis ter sido acionado via aplicativo por quatro menores de idade, que anunciaram o assalto durante a viagem. Em seguida, eles conduziram o carro para debaixo de uma ponte, onde torturaram e mataram o motorista. O corpo foi achado em um rio três dias após o crime.

A mãe e a viúva da vítima ajuizaram ação trabalhista pedindo as indenizações e o reconhecimento do vínculo de emprego. A empresa contestou os pedidos, alegando que, no momento do crime, o motorista não realizava viagem pelo aplicativo e que a última corrida havia ocorrido uma hora antes do assassinato. Afirmou ainda que não pode responder por ato de terceiro e que atuava como mera intermediária na relação entre motorista e passageiro.

Ao analisar o caso, contudo, a juíza rejeitou os argumentos da empresa e deu razão às autoras. “Os registros provam que ele estava trabalhando na noite do crime e a serviço da empresa”, destacou.

Para a juíza, o risco máximo, no caso, ficou consumado, uma vez que o profissional foi vítima de latrocínio enquanto trabalhava a serviço da empresa. “Diante desse cenário, torna-se induvidoso que a atividade da reclamada insere os trabalhadores que nelas operam, como o motorista, num grau de maior probabilidade para todas as espécies de violência em razão da natureza ou perigo intrínseco”, explicou ela.

 Informações com conjur.com.br