Servidor municipal de Betim que não se vacinar contra covid-19 poderá ser exonerado

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Em Betim, o servidor municipal que se opor à imunização contra covid-19 poderá ser exonerado do cargo. A decisão foi oficializada com a publicação do decreto 42.871, de 6 de agosto.

Instauração de processo administrativo disciplinar e exoneração, demissão por justa causa ou rescisão do contrato de trabalho temporário são as penalidades estão previstas na legislação municipal.

“Nenhuma posição particular, convicção religiosa, filosófica ou política ou temor subjetivo do empregado pode prevalecer sobre o direito da coletividade de obter a imunização conferida pela vacina”, diz texto assinado pelo prefeito de Betim, Vittorio Medioli.

Apenas os servidores com comorbidade que impeça a vacinação estão dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem comprovação da doença e laudo médico periciado.

O decreto ainda determina que os funcionários não podem escolher o imunizante e devem tomar o que for ofertado pela prefeitura.