Multa por transporte clandestino pode ultrapassar R$1.900

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Dados foram divulgados pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar Rodoviária, nesta terça-feira (6). Foto: RP
Foto: RP

A prática de transporte clandestino é ilegal e pode gerar multa de até R$ 1.972 em Minas Gerais. O valor da autuação teve um aumento de 82,93%.

A penalidade máxima, que antes era de R$ 1.078,02, pode ser aplicada quando o infrator não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais dos passageiros; realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa; executar serviço de transporte rodoviário de passageiros não autorizado; transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.

O governo ainda ampliou, de R$ 718,68 para R$ 1.183,20, o valor da multa nas situações em que o infrator:

Deixar de prestar assistência integral aos passageiros, inclusive alimentação e pousada, nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento;

Deixar de portar documento fiscal apropriado no veículo;

Deixar de portar, durante a viagem, os documentos exigidos;

Praticar a venda e emissão de bilhete de passagem;

Utilizar veículos não cadastrados ou fora das especificações da autorização;

Transportar pessoas não vinculadas ao contrato de fretamento.

A multa de R$ 359,34 também foi reajustada e passou a custar R$ 394,40. O valor será cobrado quando o infrator:

Não atualizar o cadastro do veículo ou do condutor dentro do prazo;

Não utilizar veículo devidamente caracterizado para o transporte exclusivo de escolares;

Não tratar com respeito e cortesia os passageiros e fiscais;

Transportar bagagem desacompanhada da pessoa transportada ou sem a respectiva identificação;

Transportar pessoas em veículo sem condições de segurança ou higiene;

Opor-se ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes;

Utilizar pontos de embarque ou desembarque fixados para o serviço de transporte público para início ou fim de viagem;

Transportar passageiros em apenas parte dos itinerários registrados;

Transportar pessoas em pé, exceto no caso de prestação de socorro, em decorrência de acidente ou avaria no veículo;

Utilizar terminais rodoviários destinados exclusivamente ao serviço de transporte rodoviário regular de passageiros;

Executar o serviço de transporte de encomendas.