A portaria nº 2.572, de 18 de dezembro de 2020, integralizou o trânsito em Mário Campos. Com a oficialização do setor, o próprio município fica autorizado a organizar o trânsito e a realizar melhorias.
No município também foi promulgada a Lei Municipal 687 de 2020, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. O órgão será responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade de trânsito imposta. Além disso, a prefeitura não precisará mais repassar porcentagens de multas ao Governo do Estado.