O Governo de Minas ampliou o prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (9) e é válido para veículos adquiridos entre 3 março e 30 setembro de 2020.
A alteração foi feita em função da crise causada pela covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais. A data de compra dos veículos será confirmada a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.
O IPVA desses carros deverá ser pago em até 10 dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), que pode ser feito até o dia 10 de outubro de 2020.