Rede de abastecimentos de água e esgotamento sanitário são alguns dos serviços essenciais que todo cidadão tem direito. Em São Joaquim de Bicas, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, as obras essências ocorrem aos poucos para atender as demandas dos 31.500 habitantes.
Segundo o prefeito da cidade, Guto Rezende, o sistema de coleta de esgoto expandiu, entre 2017 e 2020, de 2.986 para 5.246, o que significa um aumento de 43%. Já a rede de abastecimento de água recebeu cerca de 28,5 quilômetros no mesmo período. As ligações de água subiram de 9.890 para 13.486. Um aumento de 26,60% em quase quatro anos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), São Joaquim de Bicas apresenta 69.4% de domicílios com esgotamento sanitário adequado e 6.5% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio).
Saneamento básico é um direito
No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. A Lei 11.445/07 também estabelece a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico como instrumento de planejamento para a prestação dos serviços públicos.
Cada município tem a obrigação de: decidir sobre a forma de prestação dos serviços; adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, quanto à quantidade, regularidade e qualidade da água potável; definir o órgão responsável pela sua regulação e fiscalização; fixar os direitos e deveres dos usuários; estabelecer os mecanismos de participação e controle social; construir um sistema de informações sobre os serviços dentre outros.
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