Igarapé permite reabertura de estabelecimentos neste sábado (25)

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Decreto tem validade até 31 de dezembro deste ano.
Decreto tem validade até 31 de dezembro deste ano. Foto: Lucas Damasceno/PMI

Na tarde desta sexta-feira (24), a Prefeitura de Igarapé publicou o Decreto 2.344, que permite a abertura de estabelecimentos na cidade a partir deste sábado (25). Para manter a normalidade das atividades, uma série de critérios da Vigilância Sanitária deverão ser seguidos pelos proprietários. Disponibilização de álcool 70% e local para higienização das mãos, além do controle para evitar aglomeração de pessoas estão entre as determinações do decreto municipal.

Segundo a prefeitura, a fiscalização será de responsabilidade dos órgãos de Segurança Pública, do Departamento de Fiscalização, da Vigilância Sanitária e de servidores da Secretaria de Esportes.  

Em caso de descumprimento das medidas e determinações pelas autoridades sanitárias, o estabelecimento será notificado para regularizar a situação no prazo de 24h. Se o estabelecimento comercial não cumprir as medidas impostas no prazo ou for reincidente, estará sujeito a suspensão do alvará de localização de funcionamento, bem como a interdição temporária do local, além de outras medidas cabíveis.

Liberados para abertura

Prefeitura; supermercados, sacolão, padaria, mercearias, restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos de venda de alimentos; farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde (exceto serviço de pilates); distribuidoras de gás, postos de combustível (exceto suas lojas de conveniência); lojas de produtos veterinários e afins, lojas revendedoras de insumos agrícolas; clínicas de estética, salões de beleza e barbearia; igrejas, cultos e templos religiosos; oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza; consultórios odontológicos.

Permanece suspenso

Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; clubes de serviço e de lazer, piscinas; academia, centro de ginástica, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico; parques de diversão, circos, parques temáticos; bares; campos de futebol e quadras poliesportivas.

Veja o decreto na íntegra