Na tarde dessa quinta-feira (19), a Prefeitura de Igarapé publicou um novo decreto com a oficialização da criação do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19. Os representantes do comitê serão responsáveis por apurar e gerenciar as demandas relativas ao coronavírus. Outras medidas de precaução também foram divulgadas.
São elas:
– Fica determinado o controle do acesso aos setores da administração pública municipal, podendo para tanto a administração lançar meios para o atendimento, como a utilização de senhas, agendamentos, entre outros meios que evitem a aglomeração de pessoas.
– Todos os setores da administração pública municipal, sempre que possível, devem priorizar o atendimento ao público por meio virtual ou contato telefônico.
– Ficam dispensados de comparecer ao seu ofício os servidores públicos que se enquadram no grupo de risco, sem prejuízo de sua remuneração.
– Serão considerados como grupo de risco as pessoas que possuem idade superior a 60 anos(idosos), pessoas diabéticas, portadores de doença renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, gestantes e lactantes. Os servidores deverão comprovar por meio de relatório ou atestado assinado por médico especialista da área, que se enquadram no grupo de risco.
– A administração pública municipal poderá exigir que o servidor enquadrado no grupo de risco desempenhe suas atividades em sua residência, por meio de teletrabalho, considerando para tanto a condição do servidor e a natureza do serviço a ser prestado.
– O servidor enquadrado no grupo de risco que optar por permanecer trabalhando deverá fazer um requerimento por escrito ao seu chefe imediato.
– Estas regras não se aplica aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao comitê expedir regulamentação própria para os mesmos.
– Recomenda-se a suspensão, por tempo indeterminado de todas as atividades que ocasionam a aglomeração de pessoas, em razão da situação de emergência em saúde pública declarada devido à pandemia de doença infecciosa viral respiratória COVID-19, especialmente para:
I – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
II – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
V – danceterias, salões de dança;
VI – clubes de serviço e de lazer.
– Caso as atividades citadas nos não sejam suspensas, poderá o Poder Público adotar medidas administrativas em desfavor do estabelecimento, especialmente a suspensão do alvará de funcionamento pelo período que o comitê julgar necessário.
– Ficam suspensas por prazo indeterminado as emissões de Alvarás de Funcionamento emitidos para realização de eventos e atividades que possam promover a aglomeração de pessoas.
– A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará para cassar eventuais alvarás de funcionamento expedidos para eventos temporários.
– Fica reduzida pela metade a capacidade de lotação do transporte coletivo municipal, sem prejuízo no quadro de horários já estabelecidos.
– Todos os ônibus de todas as linhas municipais deverão ser higienizados ao final de cada percurso realizado.
– O Sistema Nacional de Emprego – SINE, localizado no Município de Igarapé, funcionará atendendo a normativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.
– Ficam suspensos todos os atendimentos e serviços presenciais realizados pela Ouvidoria Geral do Município de Igarapé.
– Fica restrito a circulação a no máximo 10 (dez) pessoas por capela, no Velório Municipal, devendo ainda ser mantida uma distância mínima de 2(dois) metros entre as pessoas.