Pimentel é condenado a 10 anos e 6 meses por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

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Tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

O ex-governador de Minas Fernando Pimentel (PT) foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Conforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, publicada nesta quinta-feira (21), o inquérito apurou irregularidades no período em que Pimentel foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Rousseff (PT), entre 2011 e 2014. 

A juíza Divina de Paula Peixôto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou, embora Pimentel seja réu primário e sem antecedentes, “em razão da dimensão dos crimes”, que a pena seja cumprida em regime fechado, mas o ex-governador poderá recorrer em liberdade.  

A magistrada também definiu que o réu pague as custas processuais. A sentença completa pode ser lida a partir da página 36 da Ação Penal 238, do Diário da Justiça Eleitoral de hoje.

Caixa 2

Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral definiu que o empresário Benedito Rodrigues Neto, o Benê, fique recluso por 8 anos, também por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Pimentel teria cobrado R$ 4,25 milhões em propina ao grupo JHSF, sendo que uma parte desse dinheiro foi doada ao PT e outra foi transferida ao Vox Populi como caixa 2, para pagar as despesas da campanha de Pimentel ao governo de Minas.

Além dele, são citados os nomes de Marcos Coimbra e Márcio Hiram Guimarães Novaes, que foram condenados a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por falsidade ideológica, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Defesa

Conforme publicado no diário de sentença, a defesa de Fernando Pimentel afirmou à Justiça que “jamais houve solicitação de vantagem por parte do réu ou promessa de apoio para campanha eleitoral de 2014”. A reportagem entrou em contato com o advogado de Pimentel e com o Partido dos Trabalhados (PT), mas ainda não obteve retorno.

Já a de Benedito Rodrigues de Oliveira Neto afirmou que as provas produzidas confirmam o que relatou durante colaboração premiada.

Enquanto a de Marcos Antônio Estelitta de Salvo Coimbra, por sua vez, alegou ilicitude dos documentos juntados e que o réu não cometeu o delito, pois seu envolvimento nos fatos decorreu única e exclusivamente de sua participação societária na empresa.

Por fim, a defesa de Márcio Hiram Guimarães Novaes alegou nulidade do processo, pois ao contrário do que descreve a denúncia não há prova de que tenha se encontrado com qualquer dos representantes da empresa JHSF. 

Fonte: Hoje em Dia