Igaratrans passa a multar motoristas infratores

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Lançamento de multas pelo órgão começou em 11 de outubro

A Prefeitura de Igarapé municipalizou o Departamento de Trânsito e Transportes – Igaratrans. A nova medida credencia os agentes do Igaratrans a exercerem todas as atividades que cabem ao policial de trânsito, e isso inclui a aplicação de multas aos motoristas que cometerem atos infracionais no trânsito.

Os agentes de trânsito estão habilitados desde o dia 11 de outubro, quando departamento assumiu a nova competência. De acordo com o diretor da Igaratrans, Alex Damasceno Avelino, o órgão encontra-se integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) desde 4 de dezembro de 2017, conforme Portaria nº 261 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Embora já tivéssemos autonomia e autorização desde dezembro passado, era preciso aguardar o término da implantação do Sistema para os lançamentos das multas, o que só ocorreu neste mês”, esclareceu.

A adoção do estacionamento rotativo é outra medida a ser adotada pela prefeitura, já aprovada pela Câmara Municipal e prevista para o primeiro semestre de 2019.

Principais infrações já constatadas
Com o expressivo crescimento populacional, o município percebe os reflexos do aumento do fluxo de veículos nas vias públicas. Dados do Igaratrans revelam que a atual frota de carros emplacados em Igarapé gira em torno de 18 mil. Nos fins de semana e feriados, os números dobram, já que a circulação de sitiantes e turistas que visitam a cidade aumenta.

Segundo o Departamento de Trânsito e Transportes, as infrações de trânsito na área central de Igarapé são as mais diversas possíveis. A Igaratrans pontuou as principais irregularidades constatadas pelos agentes em 15 dias:

– Estacionamento em vagas reservadas para idoso e deficiente físico sem uso de credencial;
– Estacionamento em local destinado para carga e descarga fora do horário sinalizado na placa;
– Estacionamento a menos de cinco metros da esquina;
– Estacionamento em frente às farmácias sem o pisca alerta ligado, além de exceder o tempo permitido de no máximo 10 minutos;
– Falta do uso de cinto de segurança;
– Motociclista sem capacete, com a viseira levantada e pilotando de chinelo, dentre outras.

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