Lei obriga estabelecimentos bancários a oferecer período mínimo dos serviços
Nesta segunda-feira (02/10), a Prefeitura de Igarapé publicou, no Diário Oficial do Município, a Lei 1.834, que obriga os estabelecimentos bancários a manterem disponíveis os serviços dos caixas eletrônicos no período das 6h às 22h.
O não cumprimento da lei pode implicar em advertência, multa de 50 UFPI – Unidade Fiscal da Prefeitura de Igarapé. Na reincidência, multa de 100 UFPI a cada reincidência ocorrida; persistindo a infração, será cobrada uma multa de 100 UFPI a cada reincidência ocorrida.
Os estabelecimentos bancários citados deverão se adaptar no prazo de um mês, a contar do dia 2 de outubro de 2018.