TCEMG determina a nomeação de um candidato aprovado em concurso da Câmara de Igarapé

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, na última terça-feira (21), à Câmara Municipal de Igarapé, que proceda à nomeação de um candidato aprovado para o cargo de técnico em contabilidade.

A decisão foi tomada durante a apreciação do processo nº 1.007.638, uma denúncia feita por Amauri Cláudio de Souza. O voto do relator, conselheiro Sebastião Helvecio, que declarou “parcialmente procedentes” as irregularidades apontadas no edital do concurso nº 01/2016 para provimento de cargos do quadro de pessoal da Câmara de Igarapé, foi confirmado pelos demais membros da Primeira Câmara.

O Tribunal entendeu como irregular a formação de cadastro de reserva, “que é admitida em caráter excepcional e desde que haja expressa motivação da necessidade de provimento de cargos ou empregos públicos vagos”. Argumentou o relator que “a formação do cadastro só se justifica em face de situações baseadas no planejamento administrativo, como por exemplo, a existência de servidores na iminência da aposentadoria”. O relator também entendeu que a ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência estava em desacordo com “entendimento pacificado” no Tribunal de Contas.

O presidente da Câmara de Igarapé, José Fagundes Rosa, procedeu às alterações no edital do Concurso nº 1/2016 e foi intimado para assegurar a nomeação, dentro do prazo de validade do certame, de pelo menos um candidato aprovado para cargo de técnico em contabilidade ou, “na ocorrência de situação excepcional que implique na recusa em nomear o novo servidor, apresentar ao TCEMG uma justificativa para não fazê-lo”. Em qualquer das hipóteses o Tribunal deverá ser comunicado, no prazo de 48 horas contado da prática do ato administrativo, sob pena de multa individual diária de R$ 500,00.

Jornalista: Alda Clara

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