Estabelecimentos com atendimento irregular poderão ter o alvará de funcionamento suspenso. Prazo para regularização de funcionários é de 120 dias
O atendimento especializado e qualificado é o mínimo que as academias devem oferecer aos alunos que nela realizam suas atividades físicas. Devido a percepção da falta de profissionalismo e atendimento de qualidade, foi instituída a Lei nº 1.778, que obriga a permanência do profissional bacharel em Educação Física nas academias de ginástica, musculação, natação e similares.
A Lei, que entrou em vigor nesta terça-feira (21/11), também se estende aos profissionais que desenvolvem atividades físicas ao ar livre. Não será permitido que os estabelecimentos contratem estudantes de Educação Física para exercerem a função de professores, constatada a incompetência para tal. As academias que têm contrato com estagiários ou mesmo outros profissionais deverão substituí-los por professores de Educação Física. Durante o período de estágio, usuários das academias devem estar cientes de que o estudante deve estar totalmente condicionado ao monitoramento do bacharel da área.
Para assegurar a saúde da população, a Lei institui também a necessidade da avaliação física e o preenchimento de um Questionário de Prontidão para Atividade Física. Esclarece, ainda, que se o interessado em realizar a prática esportiva for menor de idade, este deverá ter permissão do responsável legal.
Em Igarapé, há, no total, seis locais destinados a prática esportiva, em suas diversas modalidades. Todas as academias estarão sujeitas a ter o alvará de funcionamento suspenso, caso não apresentem total legalidade de suas atividades no prazo de até 120 dias. Multas também poderão ser aplicadas aos estabelecimentos.