Um técnico que trabalhava em uma estação de tratamento de esgoto anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas será indenizado em R$ 8 mil por danos morais após presenciar uma tentativa de entrada de drogas na unidade prisional.
A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Segundo o tribunal, o trabalhador estava exposto a um risco acentuado de violência durante o exercício das atividades.
O processo já não cabe mais recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e está em fase de execução.
De acordo com o relato apresentado no processo, o técnico estava trabalhando na estação quando criminosos invadiram a área externa para tentar lançar drogas para dentro do presídio. Ao perceberem a movimentação, agentes de segurança efetuaram disparos para afastar os invasores.
As atividades foram interrompidas e os funcionários só retornaram ao trabalho depois que o local foi considerado seguro.
Durante o processo, um representante da empresa confirmou a ocorrência, mas afirmou que os disparos foram realizados com munição de borracha. Ele também declarou que a estação ficava em uma área externa, próxima ao presídio, onde já haviam sido registradas invasões com o objetivo de introduzir materiais ilícitos na unidade.
A empresa argumentou que a estação não ficava dentro do presídio e que o episódio não tinha relação direta com as funções desempenhadas pelo técnico. Também defendeu que não houve conduta ilícita que justificasse o pagamento de indenização.
A 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, no entanto, reconheceu que o trabalhador estava exposto a risco acentuado de violência por atuar em uma estação anexa à unidade prisional e ter presenciado uma ação criminosa com disparos. A juíza do Trabalho substituta Paola Barbosa de Melo condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil.
A empresa recorreu, mas o desembargador César Machado, relator do caso na Sexta Turma do TRT-MG, manteve a condenação.
Segundo o magistrado, a decisão está de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em processos que envolvem atividades de risco nas proximidades de presídios. Ao negar o recurso, ele destacou que a invasão, os disparos feitos pelos agentes e a presença do trabalhador no local foram confirmados durante o processo.












