
Aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial de Igarapé em 16 de abril de 2025, a Lei nº 2.234 marca um passo importante na inclusão digital da cidade. De autoria do vereador Cleison Borges, a legislação institui o programa “Igarapé 4.0”, que oferece e institucionaliza o acesso gratuito à internet em locais públicos como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), praças, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e também no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
O projeto foi idealizado com o propósito de facilitar o acesso da população a serviços essenciais, desde o envio de documentos até a solicitação de transporte por aplicativo em situações de emergência. Segundo o vereador, o foco é democratizar o uso da internet e garantir que ela seja uma ferramenta de cidadania.
“Quando pensei nesse projeto, meu principal objetivo foi levar internet também para as comunidades, para as áreas mais periféricas de Igarapé e não somente para o centro. A ideia é que ela seja usada para compartilhar um documento, pedir um carro de aplicativo se estiver na UPA, acessar gratuitamente vagas de emprego, processos seletivos e até mesmo marcar uma série de serviços que hoje só podem ser feito de forma online, pelo gov.br”, destacou Cleison Borges.
Nesta sexta-feira (23), o vereador deu início à fase de fiscalização da implementação da lei, visitando pontos estratégicos e conversando com moradores. “Após mais de um mês da publicação, iniciamos o trabalho de fiscalização e intensificação para que a população reconheça que este é um direito garantido por lei — e não um favor”, afirmou.
A Lei nº 2.234 representa um importante instrumento de política pública voltada ao desenvolvimento social, promovendo inclusão digital, autonomia e dignidade à população. Ela reforça o papel do poder público na garantia de direitos essenciais.
A lei institui o acesso gratuito à internet Wi-Fi nos seguintes locais públicos no
município de Igarapé:
I – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II – Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
III – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV – Prefeitura Municipal e suas unidades administrativas;
V – Sistema Nacional de emprego (SINE);
VI – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
VII – Núcleo de Apoio ao Sistema Educacional (NASE);
VIII – Praças públicas da cidade.