Nessa terça-feira (29), um homem de 32 anos compareceu à sede da 7ª Cia da Polícia Militar alegando ter tido seu celular roubado em Igarapé. Segundo a PM, durante a conversa ele entrou em contradição e confessou que o relato seria falso.
A polícia tentou rastrear o telefone da suposta vítima, mas o aplicativo de rastreamento indicou que não era possível localizar o aparelho. No entanto, o mesmo aplicativo indicava que o último acesso ao dispositivo tinha ocorrido no dia anterior, em 28/08/2023.
Com base nessa informação, a suposta vítima foi novamente questionada sobre os detalhes do roubo que estava relatando. Nesse momento, o homem admitiu que o relato sobre o roubo era falso e que na verdade ele havia entregado o celular a alguém na área conhecida como Aglomerado da Serra.
O homem não quis revelar o motivo de ter deixado o celular no Aglomerado, mencionando apenas problemas pessoais.
Falsa comunicação de crime
De acordo com a Polícia Militar a falsa comunicação de crime configura o crime previsto no artigo 340 do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, que consiste em provocar a ação de autoridade comunicando-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que se sabe não ter ocorrido. Por esse motivo, o autor foi detido e seus direitos constitucionais foram garantidos.