O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais. No dia 6 de outubro, o Tribunal de Justiça do estado (TJMG) havia suspendido a volta às atividades durante a pandemia do coronavírus, concedendo liminar ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute).
O retorno havia sido autorizado pelo governador Romeu Zema no dia 23 de setembro, permitindo que as cidades na Onda Verde do programa estadual de flexibilização, Minas Consciente, voltassem com as aulas presenciais, já a partir de 5 de outubro, caso os prefeitos autorizassem.
Porém, o Sind-Ute argumentou que isso causaria desigualdade entre os alunos de cidades que não adotassem o retorno. A categoria também alegou que a decisão contraria as medidas de isolamento determinadas e que não há dados que indiquem redução de contágio pela doença, nem redução do número de mortes no estado.
O desembargador Bitencourt Marcondes suspendeu, no dia 6 de outubro, o retorno das atividades e pediu que o governo de Minas apresentasse um plano que comprovasse a adoção das medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde (SES), além do fornecimento de máscaras e EPIs para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas de alunos e servidores em modelo criado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O governo resolveu entrar com pedido de suspensão da liminar no STF, alegando que “manutenção da referida decisão implica em grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”. Porém, o ministro Luiz Fux decidiu que, “havendo dúvida razoável acerca de quais sejam as recomendações técnico-científicas relativas à matéria controvertida na origem, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias, às quais é dada ampla possibilidade de apreciação dos aspectos fáticos correlacionados aos autos”.
Fonte: G1