A partir desta quarta-feira (8), os fiscais do município poderão contar com o apoio da Polícia Militar durante o trabalho de abordagem dos estabelecimentos comerciais que insistirem em permanecer abertos no período de pandemia do coronavírus. Além de ter o alvará cassado, o estabelecimento que descumprir o Decreto nº 2329, de 21 de março de 2020, poderá ser multado em até R$ 15.898,00, por dia.
No município, podem permanecer abertos apenas supermercados, sacolão, padaria, mercearias e estabelecimentos congêneres de venda de alimentos não preparados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, distribuidoras de gás, postos de combustível (exceto suas lojas de conveniência), lojas de produtos veterinários e afins (exclusivamente para a venda de ração para animais sob o regime de delivery).
Estão proibidos de funcionar:
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- boates, danceterias, salões de dança;
- casas de festas e eventos;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- centros de comércio, galerias de lojas e lojas comerciais;
- clubes de serviço e de lazer, piscinas;
- academia, centro de ginástica, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico;
- clínicas de estética e salões de beleza;
- parques de diversão, circos, parques temáticos;
- bares, restaurantes e lanchonetes.
- campos de futebol, quadras poliesportivas;
- camelódromos e
- igrejas, cultos e templos religiosos.
Para que supermercado funcionando?
Se o cidadão não terá como comprar?