A Prefeitura de Betim promoverá cortes imediatos de despesas para não ter que interromper a prestação de serviços essenciais ao município nem deixar de pagar os salários aos servidores. As medidas estão no Decreto nº 41.828, que estabelece a redução emergencial de despesas e incremento de receitas, publicado nessa quinta-feira, 17 .
Já a partir desta segunda-feira, 21, o horário de atendimento ao público, no centro administrativo, será reduzido, passando a ser feito das 13h às 17h, como medida de economia. Também está suspenso o pagamento de horas extras e canceladas todas as cessões onerosas de servidores municipais a outros órgãos públicos. Será feita a revisão e adequação do contrato de serviço de limpeza urbana à atual realidade financeira do município, revisão e redução dos contratos de aluguéis, adequação dos contratos de locação de veículos. O concurso público, cuja inscrições seriam realizadas neste mês, está suspenso temporariamente.
De acordo com o procurador-geral do município, Bruno Cypriano, o que levou a adoção de medidas tão drásticas, neste momento, foi o bloqueio judicial de R$ 48 milhões, previsto para acontecer já nos primeiros dias de novembro, para garantir o pagamento de parte de precatório de R$ 500 milhões à Construtora Andrade Gutierrez. “O município não reconhece a dívida e vem brigando na Justiça para anular o precatório, por considerar que sua origem é fraudulenta” destaca o procurador.
O valor bloqueado representa 5.54% da arrecadação mensal do município e é superior ao valor da folha de pagamento dos servidores e ao orçamento anual da Secretaria Municipal de Assistência Social. A retenção deste valor pela Justiça inviabiliza o funcionamento da administração municipal.
Desde dezembro do ano passado, Betim já vem sendo administrado sob estado de calamidade, decretado em razão da crise financeira e orçamentária causada pela retração econômica do país e agravada pelo atraso no repasse de recursos pelo Estado, que já totalizam R$ 277.141.043,00. O procurador também ressaltou que o déficit municipal, até a apresente data, ultrapassa R$ 82 milhões. O saldo devedor mensal do município é de R$ 7 milhões.
“Além disso, existe um bloqueio que já ocorreu na última terça-feira, de R$ 4,2 milhões no repasse do ICMS, totalizando um valor de R$ 58 milhões referente a um erro de cálculo do VAF para Uberlândia. O Estado e o município do Triangulo Mineiro fizeram um acordo judicial, sem a anuência dos municípios, para o pagamento desse valor em dez parcelas. Então este é mais um elemento com que o governo de Minas Gerais nos penaliza e agrava a situação financeira de Betim” salienta Cipryano .
Recuperar receita
Além das medidas para redução de despesas, o decreto também prevê uma série de outras medidas, através das quais o município pretende incrementar receitas para garantir a prestação de serviços, especialmente na saúde, educação e assistência social, com a expectativa de recuperar R$50 milhões.
O decreto também institui o Comitê para Redução Emergencial de Despesas Públicas e Incremento de Receita Pública. O colegiado é formado por membros das secretarias de Gabinete, Saúde, Educação, Governo, Assistência Social, Comunicação e da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e tem a responsabilidade de adotar outras providências necessárias para implantar a redução de despesa e demais atos necessários para regular a situação financeira da Administração Pública.
As providências são:
– Transferência do ônus da cessão dos servidores do Município de Betim para os entes cessionários;
– Suspensão da realização de horas extraordinárias, extensão de jornada, flexibilização e adequação de jornada dos servidores municipais;
– Redução do horário de atendimento ao público nos órgãos do Município das 13h às 17h, a partir do dia 21 de outubro;
– Suspensão do concurso público por prazo indeterminado;
– Redução dos serviços considerados não essenciais;
– Redução das contratações consideradas não essenciais ao serviço público;
– Redução e otimização dos contratos de limpeza urbana e de destinação de resíduos;
– Revisão e redução dos contratos de prestação de serviços;
– Revisão e redução dos convênios com entidades não governamentais;
– Revisão e redução dos contratos de aluguéis;
– Adequação dos contratos de locação de veículos.