População têm tido problemas com o pagamento do IPTU

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Taxas calculadas erradas e valores cobrados duas vezes foram reclamações de moradores de Igarapé

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Em Igarapé, a cobrança, realizada legalmente pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, tem confundido os moradores da cidade.

De acordo com moradores que não quiseram se identificar, há problemas recorrentes com cobranças calculadas erradas ou mesmo que já foram pagas. “Temos que parar tudo o que estamos fazendo para voltar à prefeitura e provar que a nossa guia já foi paga”, comentou, ressaltando que a secretaria de Fazenda alega que o problema é do sistema.

A Prefeitura de Igarapé esclareceu que  já foram corrigidas as falhas no sistema que é gerido pela própria Secretaria Municipal de Fazenda. Os casos com erros foram pontuados como isolados. Ainda de acordo com a prefeitura, quem tiver dúvidas sobre o valor do IPTU deve procurar  o setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda, no horário das 8h30 às 17h, de segunda à sexta-feira.

Descontos da prefeitura

Nesta segunda-feira (01/10), a Prefeitura de Igarapé publicou no Diário Oficial do Município a Lei 1.832, que garante descontos nas taxas de IPTU anteriores a 2018. O pagamento poderá ser efetuado em até 27 parcelas mensais.

A porcentagem de desconto varia com as  datas, sendo:

I – 100% (cem por cento) para pagamento em parcela única até o último dia útil do mês de outubro de 2018;

II – 90% (noventa por cento) para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de dezembro de 2018;

III – 80% (oitenta por cento) para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de março de 2019;

IV – 65% (sessenta e cinco por cento) para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de setembro de 2019;

V – 50% (cinquenta por cento) para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de maio de 2020;

VI – 35% (trinta e cinco por cento) para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de dezembro de 2020.

Entenda o IPTU

Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.

O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.