Pais ou responsáveis que não apresentarem o cartão em dia poderão ser encaminhados ao Conselho Tutelar
Em Igarapé, as escolas da rede pública e particular de ensino deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação do cartão de vacinação dos alunos. A obrigatoriedade passou a valer a partir do dia 23 de julho, data em que foi publicada a Lei Nº 1.820.
O cartão deverá estar atualizado, comprovando que a criança está imunizada com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização. Se no ato da matrícula ou rematrícula o aluno não estiver em dia com as vacinas, o responsável deverá providenciar a atualização no período de 20 dias. Neste período a vaga pretendida será assegurada.
Se a vacinação não for regularizada no prazo estipulado, o aluno perderá a ordem de colocação no pleito para a vaga pretendida, passando para as últimas posições.
Obrigatoriedade da vacinação
De acordo com a Lei Nº 1.820, se o aluno não tiver todas as vacinas, o caso deverá ser encaminhado pela coordenação da escola ao Conselho Tutelar Municipal, que tomará as medidas cabíveis.
Se a rede pública de saúde não oferecer condições de atendimento nesse período, e/ou não for possível em razão de recomendação médica, ficará automaticamente suspenso o prazo, até que seja possível a vacinação.
Os casos de descumprimento da Lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos serão encaminhados ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público da Infância e Juventude para as providências cabíveis.
Os pais ou responsáveis pelas crianças que já estiverem frequentando as escolas terão o prazo máximo de 60 dias para regularizar o quadro vacinal das crianças.