Medida visa beneficiar gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes
Nesta segunda-feira (12/03), o Diário Oficial do Município de Igarapé publicou a Lei 1.789, que dispõe a criação da parada alternativa segura para gestantes, mães com crianças de colo, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência.
A parada alternativa permite que os passageiros inclusos na nova lei tenham a opção de parar em local que seja mais seguro, respeitando o itinerário de todos os transportes coletivos. A parada alternativa segura vale a partir das 20h.
De acordo com informações do Parágrafo único disposto na Lei, “o motorista é obrigado a parar o veículo, que opera sob a concessão da Prefeitura de Igarapé, para desembarque de mulher grávida ou com criança de colo, no local indicado por ela”.
As empresas concessionárias de transporte coletivo deverão divulgar esta Lei entre todos seus funcionários, bem como aos usuários por meio de adesivos visíveis e legíveis na parte interna de todos os veículos da frota.
Vale ressaltar que a referida lei aplica-se tão somente nas linhas gerenciadas pelo município de Igarapé/MG. Assim, apesar do anúncio colocar uma foto da minha 3344, Igarapé/Estação Eldorado, a referida lei não se aplica nesta entnstas outras linhas que operam no serviço intermunicipal. Isso porque, como bem destacado na lei, sua aplicabilidade se dá tão somente sobre as linhas que operam em Igarapé.