A publicação do Diário Oficial do Estado desta sexta (6) determina ações que devem ser tomadas pelas mineradoras para aprovação do Plano de Ação e Emergência, previsto na lei Mar de Lama Nunca Mais, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens. O decreto entra em vigor em 90 dias.
No plano apresentado pelas mineradoras deve constar a previsão de instalação de sirenes ou outro sistema que seja capaz de enviar alerta e viabilizar o resgate de pessoas que vivem nas áreas da mancha de inundação, as medidas específicas de socorro, garantia de abastecimento, redução dos impactos ambientais e proteção do patrimônio cultural.
Pelo decreto, o plano apresentado pelas empresas deve ser aprovado de forma integrada pela Defesa Civil Estadual, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).