O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, nesta quarta-feira (2), o limite de gastos que os candidatos a prefeito e vereador de Igarapé e São Joaquim de Bicas deverão respeitar durante a campanha eleitoral deste ano.
Em Igarapé, os candidatos a prefeito terão um limite de gastos legal no valor de R$ 196.079,37. Já postulantes ao cargo de vereador poderão desembolsar o valor máximo de R$16.031,36.
Em São Joaquim de Bicas, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 367.902,13. O teto para a campanha a vereador será de R$ 45.575,56.
De acordo com o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados na lei para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, mas sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.