O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que o pai de um adolescente de 12 anos, que sofre de Epilepsia Refratária e Autismo Severo, faça o plantio, o cultivo, a extração e tenha a posse do óleo da maconha para realização de tratamento.
A decisão foi proferida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do TJMG, nessa quarta-feira (22). A Justiça autorizou o uso apenas do óleo extraído da maconha, sendo vedado o consumo de qualquer outra forma, além do repasse para terceiros.
O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais estão impedidos de proceder à prisão do pai pelo cultivo e pela posse da planta e do óleo artesanal extraído da maconha, até o julgamento de mérito da ação.
Uso da maconha como medicamento
O adolescente faz tratamento com óleo de Cannabis Sativa desde os 7 anos, para controle de crises convulsivas e outros sintomas da Síndrome de Dravet. Para o uso clínico, ele já havia conseguido autorização expressa e individual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação do fármaco, mas vinha tendo dificuldade em adquirir o produto que custa R$ 2 mil.