Mário campos suspende atividades que possam causar aglomeração

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Nesta quinta-feira (2), a Prefeitura de Mário Campos publicou o Decreto n° 1.089, com novas medidas de prevenção ao contágio da Covid-19. A nova publicação determinada a suspensão de funcionamento das atividades com potencial de aglomeração de pessoas.

Estão suspensas as seguintes atividades:
I- Clubes de serviço, de lazer e piscinas;
II- Academia, centro de ginasticas, pistas de caminhadas, estabelecimentos de condicionamento físico;
III- Campos de futebol e quadras esportivas;
IV- Realização de eventos festivos com aglomeração de pessoas, ainda em imóveis particulares que possam ocasionar aglomeração de pessoas;
V- Bares;
VI- Igrejas, cultos e templos religiosas.

De acordo com a prefeitura, os estabelecimentos autorizados a funcionar devem verificar as determinações estabelecidas por decreto, seguindo as medidas sanitárias.

O cidadão que presenciar ou estiver ciente de qualquer descumprimento das normas, podem entrar em contato com a “Voz do Cidadão”, no WhatsApp (31) 98267-8857.