A Prefeitura de São Joaquim de Bicas decidiu flexibilizar as normas para funcionamento do comércio e administração pública na cidade a partir de quarta-feira (22). Os moradores também tem, agora, a obrigatoriedade no uso das máscaras.
O decreto publicado nesta terça-feira (21) determina algumas medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes, como atendimentos individualizados nas portas dos estabelecimentos, intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel para os clientes, manter distância de dois metros e evitar aglomerações.
De acordo com informações da prefeitura de São Joaquim de Bicas, as novas medidas foram tomadas a partir de uma análise situacional feita pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19. Até o momento, a cidade não possui nenhum caso confirmado da doença.
Confira os locais que ficam liberados a partir desta quarta-feira, 22 de abril, para funcionamento:
- Centro Administrativo Municipal;
- Lojas comerciais (poderão trabalhar com entrega domiciliar ou retirada da mercadoria na porta, observando a distância mínima de 2 metros entre as pessoas);
- Estabelecimentos religiosos (reuniões com duração máxima de 30 minutos, limitadas a 30 pessoas, todas fazendo uso de máscara de proteção e mantendo uma distância de 2 metros entre elas);
- Velórios públicos e privados (tempo limite de 3 horas corridas para cada velação, uso obrigatório de máscara e distância mínima de 2 metros entre os presentes);
- Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias (limitado ao atendimento de um cliente por vez com horário agendado);
- Escritórios de contabilidade, informática, advocacia, imobiliária. (atendimentos realizados na porta dos estabelecimentos quando não for possível fazer de forma virtual ou pelo telefone);
- Consultórios odontológicos (limitado ao atendimento de um cliente por vez com horário agendado).
Continuam suspensos os alvarás de localização e funcionamento:
- Eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos;
- Atividades em feiras;
- Aulas na Rede de Ensino Municipal e Particular;
- Estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
- Clubes, piscinas, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros e clínicas de piltes e fisioterapia;
- Museus, bibliotecas e centros culturais;
- O acesso a parques e demais locais de lazer e recreação;
- Todas as atividades recreativas públicas ou privadas, individuais ou coletivas, realizadas em áreas públicas, em especial caminhadas, corridas e todas as atividades esportivas, individuais e coletivas, incluindo as academias livres, praças, avenidas e campos de futebol;
- Excursões, passeios ou demais reuniões nos locais previstos no inciso V, que causem aglomerações de pessoas;
- Passeios com animais de estimação nas áreas públicas, sendo permitido que circulem a uma distância máxima de 500m (quinhentos metros) da residência;
- Visitas a centros de convivência e instituições de longa permanência para idosos;
- Qualquer outra atividade que possa de alguma forma contribuir para a proliferação do contágio das pessoas pelo Coronavírus – COVID-19.