Em Igarapé, contribuintes têm condições especiais para quitarem dívidas com o município

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A qualquer momento o contribuinte poderá aderir ao parcelamento e obter desconto.

Os cidadãos que tenham pendências financeiras com o município podem negociar com condições especiais. Os créditos tributários de qualquer natureza, relativos aos exercícios financeiros anteriores a 2019, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não sua cobrança, poderão ser pagos em parcelas mensais, consecutivas, limitadas a dezembro de 2020, com redução do valor das multas e juros.

A redução do valor das multas e juros será de 100% para pagamento em parcela única até o último dia útil do mês de outubro de 2018; 90% para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de dezembro de 2018; 80% para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de março de 2019; 65% para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de setembro de 2019; 50% para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de maio de 2020 e 35% para o pagamento parcelado até o último dia útil do mês de dezembro de 2020.

A qualquer momento o contribuinte poderá aderir ao parcelamento e obter desconto. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 65% da Unidade Padrão da Prefeitura de Igarapé – UFPI.