Prefeitura de Igarapé tem nova secretária de Administração

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No terceiro ano de mandato da atual gestão, a Prefeitura de Igarapé tem troca de secretariado. Agora, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos será coordenada pela ex-assessora jurídica do município, Eliane Resende Moran Menezes.

De 2017 a janeiro de 2019, a secretaria foi administrada pelo advogado Sebastião Júnior da Silva, que foi desligado do cargo no último dia 1 de fevereiro.  De acordo com a Lei Complementar Nº 38 de 18 de março de 2011, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos é responsável por contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais.

As outras funções da secretária são:

II          – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III         – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV        – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V         – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI        – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII       – desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, do transporte e dos serviços gerais da Prefeitura;

VIII      – administrar os prédios e os bens públicos do Município;

IX        – verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência  técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;

X         – administração dos serviços de veículos oficiais da Prefeitura e do funcionamento dos serviços de garagens e oficinas;

XI        – centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com:

a)        recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho, remuneração do pessoal da Prefeitura;

b)        aquisição, distribuição e controle do material de consumo;

c)         aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;

d)        operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;

e)        serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura; e

f)         veículos da Prefeitura, transportes e serviços por eles efetuados, bens de consumo, equipamentos e instalações destinados à sua operação, manutenção e preservação.

XII       – promover e coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;

XIII      – proporcionar meios para efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;

XIV     – assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e               XV    – exercer outras atividades correlatas.