De acordo com a Junta Comercial de Minas Gerais, 27.754 empresas podem ficar sujeitas ao cancelamento administrativo
As empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) poderão ser canceladas administrativamente. O prazo para regulamentação é até o dia 30 de abril.
O cancelamento administrativo não promove a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade liberando a utilização de seu nome empresarial, já que esta perde a proteção do nome empresarial garantida no registro, e ainda enviando, de forma automática, a situação de inatividade às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação.
Para evitar o cancelamento, a empresa, por meio de seu representante legal, deve comunicar a Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, conforme o caso, ou ainda arquivar alteração dos dados ocorridos na ultima década.